Participação Popular na Gestão da Organização Social da Microregião do M´Boi Mirim
A Organização Social CEJAM, ao assumir a Gestão dos Serviços de Saúde na microrregião M’Boi Mirim, seguindo os Princípios do SUS implantará o Conselho Gestor de Saúde da OS-CEJAM Microrregião M’Boi Mirim.
A concepção de gestão pública do SUS é essencialmente democrática. Nenhum gestor é o senhor absoluto da decisão. Ele deve ouvir a população e submeter suas ações ao controle da sociedade. A Lei 8.142 é clara quanto a essa determinação: em seu Artigo 1º, são instituídos como instancias colegiadas, as Conferências de Saúde, obrigatoriamente integrantes do SUS. Nenhum gestor, em qualquer nível de governo, pode se recusar a constituir esses foros, pois estará de respeitando a Lei.
Ser representante implica assumir o compromisso de respeito e defesa daqueles que o indicaram e também de prestar contas junto aos representados.
FINALIDADE
- Órgão de instância máxima colegiada, com funções de caráter deliberativo, normativo, fiscalizador e consultivo, criado através da Portaria 1.331/2001 – SMS.G, e readequado em conformidade com a Lei 13.761/2004 de 07/01/2004.
- Tem por finalidade atuar e deliberar na formulação e controle da execução da Política Municipal de Saúde, no âmbito da Coordenação de Saúde Microrregião M’Boi Mirim, efetivando a participação da população e funcionários na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS.
Na reunião do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde M’Boi Mirim, em 19 de Outubro de 2007, a OS-CEJAM solicitou que, interinamente, esse Conselho seja o órgão colegiado representativo da instituição, submetendo essa proposta a aprovação em plenária.
A OS-CEJAM apresentará ainda proposta de Edital para eleições de seu próprio Conselho Gestor, solicitando sua aprovação. Desta forma, inicia-se o processo eleitoral, seguindo os Princípios do SUS para implantação do Conselho Gestor de Saúde da OS-CEJAM Microrregião M’Boi Mirim.
COMPOSIÇÃO
- Composição quadripartite, com 24 membros e respectivos suplentes, sendo 50% (cinqüenta por cento) representantes de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) representantes de trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) distribuídos, entre representantes da administração CEJAM e de prestadores de serviços;
- Os representantes dos usuários e trabalhadores no Conselho serão eleitos pelos Conselheiros Gestores dos Serviços de Saúde;
- Os Conselheiros eleitos terão como função primeira elaborar seu regimento interno na forma da lei;
- Os conselheiros terão mandado de 2 anos podendo ser reeleitos.
“Construir a cidadania dá trabalho. Mas também dá bons resultados.” |