A redemocratização do país, permitiu que novos atores surgissem para propor uma nova forma de pensar a saúde no Brasil.
A década de 1980-90 produziu e presenciou transformações profundas no sistema de saúde brasileiro ligadas intrinsecamente à evolução político-institucional do país.
Em 1981, ante o agravamento da crise previdenciária, constituiu-se o Conselho Consultivo de Administração da Saúde Previdenciária (CONASP), composto por notáveis da medicina, representantes de vários ministérios, de trabalhadores, do setor patronal e dos prestadores privados de serviços, com o objetivo de reorganizar a assistência médica no país, reduzindo seus custos e controlando seus gastos.
No período de 1985-87 os atores políticos do Movimento de Reforma Sanitária tem acesso aos Ministérios da Saúde e Previdência Social.
A Vlll Conferência Nacional de Saúde, ocorrida em março de 1996, em Brasília, promovida pelo Ministério da Saúde, contou com a participação de diversos setores organizados da sociedade. É considerada um marco histórico para as reformas que foram e estão sendo processadas no setor, nas duas últimas décadas (Arouca, 1988; Fleury, 1988;).
Os principais temas debatidos nessa conferência foram: saúde como direito de cidadania, reformulação do Sistema Nacional de Saúde e o financiamento do setor. A conferência deferiu das demais pela participação de setores organizados da sociedade, com destaque para a valiosa participação de usuários bem como pela quantidade de pré-conferências estaduais e municipais realizadas.
Naquele momento havia o concenso, entre os participantes, de que para o setor saúde no Brasil não era suficiente uma mera reforma administrativa e financeira mas sim uma mudança em todo o arcabouço jurídico institucional vigente que contemplasse a “ampliação do conceito de saúde segundo os preceitos da reforma sanitária” (Pugin, 1996).
O relatório da Vlll Conferência Nacional de Saúde, foi referência para os constituintes dedicados à elaboração da carta de 1988.
Entre a Vlll Conferência de 1986 e a Constituição de 1988 dois fatos marcantes ocorreram: a criação em 10 de julho de 1987, do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) e a criação do Sistema Unificado Descentralizado de Saúde (SUDS), com decreto presidencial de 20 de julho de 1987.
O SUDS representou naquele momento um rearranjo institucional, objetivando prioritariamente a universalização do atendimento com definição dos princípios de integração, integralidade, hierarquização, regionalização do sistema de saúde e controle social. Sua implementação se deu mediante convênios firmados entre o Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social e as Secretarias Estaduais de Saúde.
A Constituição de 1988, ao incorporar a proposta do Movimento Sanitário, cria a Seguridade Social objetivando a universalidade da cobertura e do atendimento, uniformidade e equivalência de benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, seletividade e distributividade na prestação dos benefícios, eqüidade na forma de participação no custeio, diversidade da base de financiamento, caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
Nesse sentido, ao estabelecer a saúde como “direito de todos e dever do Estado”, o princípio central da Reforma Sanitária passa a ser garantido pela Constituição Federal.
Outro fato importante ressaltado pela Constituição é que as ações e serviços de saúde são considerados relevância pública, cabendo ao poder público sua regulamentação, fiscalização e controle, nos termos da lei, a serem executados diretamente ou por terceiros, inclusive pessoa física ou jurídica de direito privado.
É, então, instituído do Sistema Único de Saúde pela Constituição Federal, quando define que:
“As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
Descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
Atendimento integral, com prioridades para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
Participação da comminuted.”
É nesse momento histórico que os fatores do Movimento da Reforma Sanitária passam a Ter um outro desafio: a regulamentação da Constituição e a árdua tarefa de fazer “cumprir a lei”.
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